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Febre amarela: vacina fracionada não é válida para emissão de certificado para viagem internacional

Você está planejando ou está com viagem ao Exterior marcada para este ano? Verifique se o país de destino exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), emitido pela ANVISA. Neste caso, o viajante deve tomar a vacina contra a febre amarela em dose padrão, e não fracionada. Confirme também se você fará conexões a países que fazem esta exigência.
São 135 países que exigem o CIVP, apesar de muitos destinos comuns aos brasileiros, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal não ser necessário o documento. No site da ANVISA é possível consultarquais lugares demandam o porte do CIVP. Para poder fazer a vacina com dose padrão, os viajantes devem apresentar o comprovante da viagem
Como fazer:
– Tome a vacina dose padrão em um posto SUS
– Procure um Centro de Orientação ao Viajante ANVISA com o documento da vacinação e de identificação para emitir o certificado internacional.Consulte aqui oslugares.
Importante: a vacina tem que ser tomada com antecedência máxima de 10 dias da viagem, período mínimo em a vacina atinge a proteção esperada.

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