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Passageiro pode receber indenização por voo cancelado


Você sabia que se o seu voo for cancelado poderá ser indenizado? E para quem é viajante frequente sabe que isso é algo bem comum de ocorrer, seja por mau tempo, reparos inesperados na aeronave, entre outros.  De acordo com dados no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre voos domésticos e internacionais, foram registrados mais de 72 mil voos cancelados em 2017.

Meu voo foi cancelado, e agora?

Especialistas em direito do consumidor dizem que o passageiro pode buscar indenização para o caso de voo cancelado e que os juízes avaliam cada cenário.

Se você teve um voo cancelado que originou uma série de problemas ou uma complicação grave, procure uma empresa que possa ajudá-lo no processo de indenização.
É importante lembrar que a responsabilidades das companhias aéreas não se referem só pelo não embarque, mas também pela maneira como a contratada trata o cancelamento do voo e o auxílio aos passageiros.

Ok, quero a indenização

Registre todos os percalços do caminho procure detalhar o máximo possível, mostrando o cancelamento do voo, qual foi o auxílio oferecido e que o cancelamento pode te gerar de prejuízo.

Peça também um requerimento da companhia aérea que atesta o cancelamento. É um documento simples e no balcão de atendimento você pode fazer a solicitação.

Guarde seu bilhete de embarque antigo, o novo, em caso de terem transferido você para outro voo, e todos os registros de compromissos cancelados por conta do inesperado cancelamento.

Há empresas especialistas nesse serviço e que podem auxiliar no processo, bem como entender suas reais chances de ganho diante de um cancelamento de voo. O mais importante é não deixar seu direito para depois.
Mais sobre os seus direitos (informações do site da ANAC):
 Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
§  A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

§  O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
 Prazo para reembolso
§  Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
 Depois do voo
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
§  Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
§  O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
§  Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro
§  No caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem
§  A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos 7 dias.

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