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Posto de Atendimento e Conciliação Extrajudicial tem ano produtivo

Projeto apoiado pela CDL é gratuito para pessoas físicas e diminui casos na Justiça comum

BLUMENAU (SC) – Apesar da procura da população ainda ser baixa, o Posto de Atendimento e Conciliação Extrajudicial (PACE) pode considerar seu trabalho neste ano como produtivo. Foram 191 atendimentos. Destes, 100% dos casos em que ambas as partes compareceram à audiência foram resolvidos. Em dois deles o acordo foi concluído nas empresas. Segundo o coordenador do programa, Pedro Müller, o objetivo previsto para 2010 foi atingido: oferecer um serviço de qualidade, através de uma parceira entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Blumenau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para solução de conflitos consensual. “Para 2011, mantendo-se o ritmo de crescimento, acredito que poderemos fazer mais de 100 atendimentos por mês”, destaca.
          O PACE foi instituído entre o Poder Judiciário, através do TJSC, e a CDL de Blumenau com a coordenação do Juizado Especial Cível da Comarca e da direção da CDL. A intenção é reduzir o número de casos na Justiça e solucionar os conflitos de qualquer valor, desde que os envolvidos possam, livremente, transigir ou acordar.
          Müller ainda destaca que a procura de pessoas jurídicas pode ser considerada satisfatória, mas está abaixo da capacidade de atendimento. “As empresas poderiam utilizar este serviço oferecido pela CDL com maior intensidade. Acredito que é uma questão de cultura, pois somos acostumados ao enfrentamento litigioso e não temos o hábito de resolver os conflitos através de acordo consensual”, finaliza. O PACE fica na Alameda Rio Branco, nº 80, 1º andar. O telefone é o (47) 3322-7910.

Mais informações sobre o PACE
– Tem capacidade atual para atender 220 casos, mas pode atender um número bem maior assim que tiver mais procura da população.
 – Não existem custos para os envolvidos no conflito, desde que, a parte interessada, seja pessoa física.
– Celebrado o acordo, este será redigido, independente de valor, assinado pelos envolvidos e pelo Conciliador, e em seguida remetido a Juízo para a homologação judicial, valendo a sentença homologatória como título executivo judicial (artigo 57 da Lei 9.099/95).
– Não chegando os envolvidos a um acordo, ou não comparecendo o reclamado, a parte interessada, se assim o desejar, poderá imediatamente solicitar o ajuizamento do pedido (até 20 salários mínimos), que será então encaminhado ao Juizado Especial Cível, se for o caso, ou haverá a orientação necessária para que o interessado possa fazer valer o direito que entende ser seu.
– Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, fiscal de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

CDL Blumenau
Alameda Rio Branco, 165
Telefone: (47) 3221-5735
www.cdlblumenau.com.br   

Oficina das palavras Assessoria de Imprensa, Blumenau, SC

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