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Produtores de bebidas podem realizar curso para se adequar a nova tributação

BLUMENAU (SC) – A Lei nº 13.097/15, que altera a tributação do setor de bebidas e entrou em vigor no dia 1º de maio, ainda gera muitas dúvidas entre os produtores brasileiros.

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Regulamentação que prevê mudança de cálculos nos valores dos impostos entrou em vigor em maio
BLUMENAU (SC) – A Lei nº 13.097/15, que altera a tributação do setor de bebidas e entrou em vigor no dia 1º de maio, ainda gera muitas dúvidas entre os produtores brasileiros. Para esclarecer os questionamentos sobre a regulamentação, os fabricantes poderão participar da nova turma do curso de Adequação ao Regime Tributário, que será oferecido pela Escola Superior de Cerveja e Malte no sábado (20/6). Serão oito horas de aulas teóricas e práticas sobre a mudança de cálculos nos valores dos impostos cobrados e as regras. “Tivemos muitos pedidos para oferecer novamente este curso. A primeira turma, formada no mês de maio, ultrapassou as expectativas e número de participantes e acreditamos que agora também teremos uma grande demanda”, afirma Thiago Kuhn, gerente comercial da Escola Superior de Cerveja e Malte.
O conteúdo programático vai abordar os impactos e classificação dos impostos, as características dos regimes tributários em geral e das bebidas frias, as regras específicas para comercialização de cervejas e chopes especiais e a análise dos negócios do segmento, abrangendo as normas específicas de industrialização e abertura de distribuidora. As aulas serão ministradas pela professora e advogada Elisabeth Bronzeri, especialista no setor há mais de 20 anos e referência em treinamentos in company sobre o tema em renomadas instituições nacionais. As inscrições seguem abertas e podem ser feitas através do www.cervejaemalte.com.br.
Nova regulamentação
A Lei nº 13.097/15 prevê que a tributação seja equivalente ao faturamento das empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes. Até o mês de abril, a delimitação feita pela Receita Federal era entre as cervejarias pautadas, normalmente de maior porte e as não pautadas, quase sempre de menor porte. Com a mudança, as alíquotas de fabricação, importação e distribuição ficam tabeladas para IPI, PIS/Pasep e Cofins e as micro e pequenas corporações recebem um desconto de 20% sobre o total de impostos. “Esta alteração transforma a tributação de cervejas em algo mais equânime, mas significa um aumento generalizado de carga tributária”, explica o Diretor da Escola Superior de Cerveja e Malte, Carlo Enrico Bressiani.
Serviço
O quê: Curso de Adequação ao novo regime tributário das cervejarias
Quando: 20 de junho de 2015
Horário: 8h às 17h
Onde: Escola Superior de Cerveja e Malte – Rua Elsbeth Feddersen, 72 – Salto Norte, Blumenau (SC).
Informações para a imprensa – Oficina das palavras:
Martha Kienast – [email protected] – (47) 3346-3797 / (47) 9994-1265.
Escola Superior de Cerveja
www.cervejaemalte.com.br
https://www.facebook.com/cervejaemalte

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