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Empresas têm até 30 de setembro para enviar a ECF

BLUMENAU (SC) - A necessidade de aprimorar o controle tributário e facilitar o cruzamento de dados entre pessoas físicas e empresas fizeram com que as formas de se prestar contas à Receita Federal mudassem ao longo dos anos.

Cumprir obrigações de controle tributário amenizam futuras dores de cabeça com o fisco
BLUMENAU (SC) – A necessidade de aprimorar o controle tributário e facilitar o cruzamento de dados entre pessoas físicas e empresas fizeram com que as formas de se prestar contas à Receita Federal mudassem ao longo dos anos. Uma das novidades é a Escrituração Fiscal Contábil (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Com entrega obrigatória para 30 de setembro, a ECF trouxe inúmeras dúvidas aos usuários. Pesquisas de empresas especializadas apontam que 56% das organizações ainda não estão preparadas para realizar a prestação de contas e isso pode gerar problemas futuros com a Receita. Para a gerente contábil da Magnus Consultoria, Marli Moresco Farias, todos devem estar atentos às mudanças e antecipar ao máximo a adequação das informações contábeis com a apuração do IR e CSLL. “A ECF é um sistema complexo, com 14 módulos e ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto”, explica. Para ajudar, Marli elenca as principais mudanças na hora de ajustar as contas. Confira:
– O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), onde as empresas devem apresentar as informações de cunho fiscal e contábil para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
– O que muda?
Instituída em 2013, a Escrituração Contábil Fiscal implica na divulgação de mais informações por parte dos contribuintes. Ao contrário das fichas da DIPJ, com análise consolidada, na ECF é necessário prestar contas de forma analítica.
– Qual é a finalidade da ECF?
A ECF interliga as informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, facilita o acesso do fisco aos dados para então, realizar uma auditoria eletrônica, auxiliando na busca de inconsistências, como possíveis fraudes ou sonegação de impostos.
– Todas as empresas precisam prestar contas?
Não. São obrigadas a entregar a ECF as pessoas jurídicas com apuração do Imposto com base no lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, e algumas empresas imunes e isentas. Já as empresas inscritas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da declaração.
– O que acontece caso as empresas não cumpram o prazo?
O prazo para entregar a ECF é 30 de setembro. As empresas que não cumprirem o prazo deverão pagar as multas previstas. A organização fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, ao mês ou fração do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, limitada em 10%, com possibilidades de reduções.
Informações para a imprensa – Oficina das palavras:
Tamires Kardauke – [email protected] – (47) 3322-0545 / (47) 9994-1534
Magnus Consultoria
www.magnus.com.br
Rua Ângelo Dias, 207, salas 21 e 22, Centro, Blumenau (SC)

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