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Novo Plano Diretor mantém as características da Praia Brava Norte

ITAJAÍ (SC) – O atual Plano Diretor do município, definido em conjunto com a comunidade em mais de 20 audiências públicas abertas à comunidade em geral até o envio para aprovação da Câmara de Vereadores é rígido ao tratar do desenvolvimento dos bairros.

Foto_115-2014 (Praia Brava Norte)
Normas são rígidas e mais restritivas do que as anteriores

ITAJAÍ (SC) – O atual Plano Diretor do município, definido em conjunto com a comunidade em mais de 20 audiências públicas abertas à comunidade em geral até o envio para aprovação da Câmara de Vereadores é rígido ao tratar do desenvolvimento dos bairros. A Lei detalha o que pode e o que não pode ser feito, levando em conta estudos técnicos e o desejo dos moradores. A legislação foi baseada no Estatuto das Cidades, para permitir o desenvolvimento equilibrado e ordenado do município. Ela determina aspectos como altura, taxa de ocupação e recuos, além da utilização do solo com o tipo de atividade, densidade e impacto geral.
O processo público que elencou as mudanças no Plano Diretor da cidade (Leis 214/2012 e 215/2012), garantiu restrições ainda maiores do que os previstos anteriormente (1989) para todo o município, incluindo a Praia Brava Norte, no trecho entre a lagoa e a Rua José Menescau do Monte. Além de regrar o percentual construtivo, prevê ocupação do solo, pontos de permeabilização, distância de construção em relação à praia e altura dos empreendimentos que venham a ser construídos.
O assunto voltou a ser discutido após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que cassou a liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2013, suspendendo os alvarás emitidos pela Prefeitura de Itajaí e autorizando construções na Praia Brava Norte. A retomada se deu por conta de uma solicitação da Associação de Proprietários da Praia Brava Norte (Aprobrava). Como as leis seguem o mesmo nível hierárquico, com a mais recente anulando o conteúdo da anterior, o Tribunau emitiu decisão favorável.
Segundo o presidente da Aprobrava, Marco Antônio Fortunato Rosa, os terrenos são de propriedade dos integrantes da associação há décadas. “Não há projetos prontos ainda, mas já estamos em busca de qualidade de vida para a Praia Brava Norte. A ocupação permitida por Lei é bastante restritiva e exige compensações, como saneamento qualificado, segurança, calçamento e melhorias para que a comunidade em geral possa usufruir”, esclarece.
Para o arquiteto Andrés Juan Baldeo, ao avaliar as mudanças dos parâmetros de zoneamento, Itajaí garante uma praia livre de sombreamento, uma área de escoamento natural maior, uma reserva territorial e natural para possível desenvolvimento de infraestrutura conforme orientado pela prefeitura, diminuição de uso de energia elétrica, ventilação natural e maior incidência de luz natural nos apartamentos ou casas. “É garantia de melhores condições e conservação da vegetação e biota local, garantindo desenvolvimento sustentável”, reforça.
Para entender as novas regras
– Índice de aproveitamento: é o cálculo feito para determinar a metragem máxima permitida.
– Afastamento ou recuo: determina pontos de distâncias entre um empreendimento e outro, lateralmente, garantindo áreas de ventilação.
– Taxa de ocupação: apresenta o percentual total possível de construção.
– Taxa de permeabilidade: garante área livre no terreno para infiltração direta da água no solo.
A nova lei
– Determina que nos primeiros 50 metros de distância em relação ao mar está proibida qualquer construção
– Determina distância mínima para edificação de 166 metros em relação ao mar
– Prevê que 45 mil metros quadrados da área sejam destinados a reserva territorial
– Prevê equipamentos públicos, posto policial, pronto atendimento médico, posto salva-vidas e estacionamento público
– Contempla taxa de permeabilidade
– Diminui o adensamento em relação à lei anterior
– Melhora as condições de ventilação, iluminação natural e privacidade, devido ao recuo entre as edificações
– Diminui o impacto sobre o terreno graças à taxa de ocupação e reserva da primeira quadra
Informações para a imprensa – Oficina das palavras
Ricardo Ruas – [email protected] – (47) 3346-3797 / (47) 9995-1846
Aprobrava
Associação dos Proprietários da Praia Brava Norte
Contatos
Marco Antônio Fortunato Rosa – Presidente Aprobrava
Willian Medeiros de Quadros – Advogado
Andrés Juan Baldeo – Arquiteto

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